TRT18. Indenização por danos morais. Ônus da prova.
«De acordo com o inciso X do CF/88, art. 5º, para efeito de indenização por danos morais, a lesão ou prejuízo deve recair sobre os direitos da personalidade da vítima, quais sejam: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, sendo da pessoa lesionada o ônus de provar o fato que constitui causa de pedir do dano alegado (CLT, art. 818). Não se desvencilhando o autor do ônus probatório, impõe-se rejeitar o pedido indenizatório. Recurso do reclamante a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito