TRT18. Inépcia afastada.
«Para que se indefira um pedido da inicial por motivo de inépcia, é necessária a presença de defeito relevante, capaz de obstar a formação do contraditório e o alcance da prestação jurisdicional a que se destina. In casu, de fato houve confusão na exposição dos fatos, dificultando a análise do pedido; porém, ainda assim é possível identificar o desejo do autor, tanto que o Magistrado de primeiro grau julgou processo análogo, conforme demonstrado pelo recorrente. Ademais, a reclamada se defendeu sem arguir qualquer preliminar neste sentido, inferindo-se que não houve prejuízo ao contraditório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito