TRT18. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Pagamento integral.
«Em conformidade com o teor da Súmula 437/TST, a supressão, ainda que parcial, do intervalo mínimo intrajornada legal, não obstante sua natureza salarial, implica seu pagamento integral e não apenas dos minutos suprimidos, com o acréscimo constitucional ou convencional sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, ainda que não tenha havido excesso de jornada. Recurso patronal desprovido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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