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DOC. 165.9221.0007.5600

TRT18. Intervalo interjornada. Pagamento como hora extraordinária.

«Nos termos do CLT, art. 66, «Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso». Assim, o descumprimento da norma legal acarreta a obrigação de pagamento do período trabalhado, acrescido do adicional de 50%, por aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º, não se tratando de mera infração administrativa.»

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