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DOC. 165.9221.0007.8100

TRT18. Intervalo interjornada. Inobservância. Pagamento do período faltante como hora extra.

«O intervalo interjornada é destinado a recompor as energias físicas e mentais do empregado após o cumprimento de seu labor diário. A inobservância do referido intervalo, previsto no CLT, art. 66, dá direito ao trabalhador de receber pelo período faltante, como horas extras, conforme Orientação Jurisprudencial 355, da SDI-Ido TST (DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS. RO - 0001623-90.2011.5.18.0001. Sessão de Julgamento do dia 29 de março de 2012).»

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