TRT18. Intervalo previsto no CLT, art. 384.
«Conforme entendimento pacífico do TST, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF (artigo 7º, XX). Na hipótese de os cartões de ponto comprovarem que ocorria a extrapolação do horário normal de encerramento da jornada de trabalho e sendo incontroverso que a reclamada nunca concedeu à reclamante o referido intervalo, é devida a remuneração desse período como jornada extraordinária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito