TRT18. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Aplicação restritiva.
«O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que os empregados do sexo masculino não fazem jus ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sem implicar, essa conclusão, ofensa ao princípio da igualdade entre homens e mulheres, uma vez que as condições fisiológicas das mulheres justificam o tratamento diferenciado quando laboram em sobrejornada. Logo, sendo a parte autora da reclamação trabalhista do sexo masculino, deve ser confirmada a sentença que julgou o improcedente o pedido de pagamento do intervalo previsto no referido dispositivo legal.»
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