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DOC. 165.9221.0008.0400

TRT18. Irregularidade da representação processual. Não conhecimento.

«Não se conhece de recurso por irregularidade de representação quando ausente nos autos mandato expresso válido ou tácito outorgado ao advogado que subscreve eletronicamente a peça recursal. Aplicação da Súmula 164,do TST.»

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