Carregando…

DOC. 165.9221.0008.0700

TRT18. Irregularidade de representação. Não-conhecimento.

«Não se conhece de recurso por irregularidade de representação quando ausente nos autos mandato expresso válido ou mandato tácito outorgado ao advogado que subscreve eletronicamente a peça recursal. Aplicação da Súmula 164/TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito