TRT18. Irregularidade de representação. Não-conhecimento.
«Não se conhece de recurso por irregularidade de representação quando ausente nos autos mandato expresso válido ou mandato tácito outorgado ao advogado que subscreve eletronicamente a peça recursal. Aplicação da Súmula 164/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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