Carregando…

DOC. 165.9221.0008.1100

TRT18. Jornada externa. CLT, art. 62, I. Impossibilidade de registro e fiscalização.

«Para caracterização da jornada externa, é preciso que seja impossível o controle da jornada em razão da natureza das atividades executadas e não a simples ausência de controle por parte do empregador. É dizer que há distinção entre a jornada de trabalho fiscalizada e a jornada de trabalho fiscalizável. Nos casos previstos pelo CLT, art. 62, a jornada de trabalho não é fiscalizável, não sendo faculdade do empregador deixar de controlar a jornada daqueles empregados, caso referido controle seja possível.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito