Carregando…

DOC. 165.9221.0008.1500

TRT18. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.

«Não sendo inválidos os cartões de ponto, é do reclamante o ônus de provar que as anotações neles lançadas não correspondem à realidade; também é do reclamante o ônus de demonstrar a existência de horas extras anotadas e não pagas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito