TRT18. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.
«Não sendo inválidos os cartões de ponto, é do reclamante o ônus de provar que as anotações neles lançadas não correspondem à realidade; também é do reclamante o ônus de demonstrar a existência de horas extras anotadas e não pagas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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