TRT18. Jornada de 12 X 36. Horário noturno. Intervalo intrajornada. Horas extras.
«No regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, são assegurados a redução da hora noturna, o gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro dos feriados laborados. (TRT18, SUM-9)»
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