TRT18. Justa causa. Mau procedimento. Configuração.
«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao trabalhador, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a dispensa por justa causa.»
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