TRT18. Justa causa.
«A justa causa é a motivação do rompimento contratual decorrente de um ato praticado pelo empregado que, violando obrigação legal ou contratual, provoca a impossibilidade da manutenção do contrato laboral. Assim, para que se legitime qualquer justa causa aplicada, o empregador deve comprovar, de forma irrefutável, a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. In casu, restaram caracterizados todos esses requisitos. Recurso do reclamante desprovido, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito