TRT18. Justa causa. Ato de improbidade.
«A prática de ato de improbidade, especialmente no caso de empregado que exerce elevada função de confiança, quebra a fidúcia necessária à continuidade da relação de emprego, legitimando a rescisão contratual motivada, com fundamento no CLT, art. 482, alínea a. Recurso do reclamante a que se nega provimento, nessa parte.»
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