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DOC. 165.9221.0008.5400

TRT18. Justa causa. Comprovação.

«Uma vez comprovado nos autos a justa causa cometida pela empregada, revestida, sobretudo, no caso concreto, de gravidade, não se pode dar guarida à sua pretensão de invalidade da dispensa motivada perpetrada pelo empregador, que, vale frisar, não agiu arbitrariamente. Recurso obreiro conhecido e desprovido, no particular.»

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