TRT18. Justa causa. Não caracterização.
«Para aperfeiçoamento da dispensa por justa causa do empregado, é necessário que o ato faltoso seja comprovado por meio de prova robusta e convincente. No caso vertente, a prova apresentada pela reclamada não demonstrou que o autor teria incorrido em mau procedimento, bem como tenha agredido física e verbalmente o seu superior, de forma a quebrar a fidúcia entre as partes e a ensejar a dispensa motivada. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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