TRT18. Justiça gratuita. Requisitos. Situação econômica.
«Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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