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DOC. 165.9221.0008.6200

TRT18. Justiça do trabalho. Empresa em processo de recuperação judicial. Preliminar de incompetência rejeitada.

«A esfera trabalhista apenas sofrerá eventual influência da legislação falimentar após a apuração do crédito do trabalhador, o que presume prévio trânsito em julgado da fase de conhecimento e não se confunde com a pretendida declaração de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Ainda, caberá ao juízo da execução trabalhista aferir se estão presentes os requisitos para o deslocamento da competência para processamento da execução dos créditos constituídos por meio do processamento e julgamento da reclamação.»

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