TRT18. Justiça do trabalho. Competência material.
«Não é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores não submetidos ao regime da CLT (STF, RE 573.202-9, Amazonas, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). Ressalva de entendimento do relator.
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