TRT18. Labor por período igual ou superior a 7 dias consecutivos. Ausência de concessão de repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro.
«O CF/88, art. 7º, XV prevê que o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. E, conforme o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I, viola o referido comando normativo a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, o que implica o seu pagamento em dobro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito