TRT18. Laudo pericial. Desconstituição das conclusões do perito. Necessidade de prova robusta.
«Como cediço, não está o Juízo adstrito ao laudo apresentado (CPC, art. 436), contudo, a sua rejeição deve ser motivada com base na existência de outros elementos probatórios contrários e mais convincentes, o que, na hipótese dos autos, não ocorreu. Mera irresignação da parte com o laudo que lhe foi desfavorável não é capaz de desconstituir a prova técnica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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