TRT18. Litigância de má-fé. Indevida. Exercício do direito constitucional.
«Verificando-se nos autos que a reclamada apenas exerceu o seu direito constitucional de defesa, assegurado no inciso LV, do artigo 5º, não se extraindo das suas alegações qualquer ato atentatório à dignidade da justiça ou de deslealdade processual, impõe-se o indeferimento do pedido de indenização por litigância de má-fé.»
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