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DOC. 165.9221.0008.7100

TRT18. Litigância de má-fé. Ação direcionada a empregador diverso. Equívoco reconhecido com pedido de desistência da ação.

«A litigância de má-fé se caracteriza pelo comportamento temerário da parte, que altera intencionalmente a verdade dos fatos, tendo a malícia como elemento essencial. Assim, em sendo reconhecida a semelhança no nome das empresas e o fato de o reclamante admitir o equívoco, e imediante requerer a desistência da ação, de se presumir este como verdade, dado o princípio da boa-fé. Correta a sentença que, ao extinguir o processo sem a resolução do mérito, deixou, porém, de condenar o autor às penas por litigância de má-fé.»

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