TRT18. Mandado de segurança. Perda do objeto. Extinção do processo sem Resolução do mérito.
«Se após o ajuizamento do mandado de segurança, que visava suspender determinação de antecipação de honorários periciais, as partes celebraram acordo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda do objeto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito