TRT18. Mandado de segurança. Penhoras de créditos junto a terceiros. Não comprovação da constrição total do faturamento ou renda mensal da empresa executada. Não demonstração da possível inviabilidade do regular funcionamento da empresa. Desnecessidade de limitação das penhoras a determinado percentual.
«A OJ-SDI-II 93 do TST recomenda a limitação de penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa executada, e não sobre toda e qualquer penhora de créditos que, somados, sequer atingem o percentual de 30% da totalidade dos rendimentos da empresa, bem como - e principalmente - não a deixam impossibilitada de funcionar regularmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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