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DOC. 165.9221.0008.8800

TRT18. Mandado de segurança. Irregularidade de intimação. Inocorrência.

«Não há falar em irregularidade de intimação se a parte alega não ter sido intimada acerca da dilação do prazo, mas exatamente no dia do escoamento do prazo, apresenta petição alegando ter tomado providências para que a determinação fosse cumprida, demonstrando estar ciente da intimação. O ato intimatório, portanto, cumpriu sua finalidade, não havendo que se falar em irregularidade.»

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