TRT18. Mandado de segurança. Honorários periciais. Exigência de depósito prévio.
«O TST já pacificou o entendimento de que é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito (OJ 98 da SBDI-2). Efetuada a cobrança, há que se reconhecer a ofensa a direito líquido e certo. Segurança concedida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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