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DOC. 165.9221.0009.1500

TRT18. Multa do CLT, art. 467. Verbas incontroversas. Inexistência. Não cabimento.

«Tendo as reclamadas resistido a todas as pretensões obreiras, inexistem verbas incontroversas, razão pela qual não é devida a multa prevista no CLT, art. 467.»

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