TRT18. Multa CLT, art. 477. Atraso na homologação. Previsão normativa. Cabimento.
«O atraso apenas na homologação da rescisão não gera direito à multa do CLT, art. 477, nos termos da Súmula 20 deste Tribunal. Todavia, se há norma coletiva estabelecendo que o atraso na homologação também é fato gerador dessa sanção penal, ela será devida. Atenção a pacta sunt servanda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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