TRT18. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal. Atraso na homologação. Não incidência.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, só é cabível se, por culpa do empregador, houver efetivo atraso no pagamento das verbas rescisórias, não atraindo a aplicação da penalidade o fato de a homologação não ter ocorrido no prazo do § 6º do art. 477 consolidado. (Súmula 20 deste Regional)»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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