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DOC. 165.9221.0009.2700

TRT18. Multa prevista no CLT, art. 467. Controvérsia. Verbas rescisórias.

«Não havendo parcelas incontroversas quando do comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, não incide a multa de que trata o CLT, art. 467. Apelo patronal a que se dá provimento, neste particular.»

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