TRT18. Penhora de créditos junto a terceiros.
«Sendo estritamente legal a constrição de créditos do devedor perante terceiros, cabia à executada demonstrar que referido montante se destinava exclusivamente a pagamento de salários ou que seu represamento implicasse inviabilidade de suas atividades empresárias, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de petição desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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