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DOC. 165.9221.0009.7200

TRT18. Seguridade social. Penhora. Proventos de aposentadoria. Comprovação.

«No presente caso, este Egrégio Regional já havia decidido anteriormente pela impenhorabilidade dos valores recebidos pelo executado a título de proventos de aposentadoria. Inobstante o devedor não ter apresentado os extratos bancários demonstrando que todos os valores penhorados eram referentes ao referido benefício, constato, pelos demais elementos de prova constantes dos autos, que, efetivamente, os bloqueios foram realizados sobre os créditos de seus proventos de aposentadoria. Destarte, dou provimento ao recurso patronal para determinar a restituição dos numerários bloqueados via BACEN.»

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