TRT18. Poda de árvore com motosserra. Risco acentuado. Responsabilidade objetiva.
«O serviço de poda de árvores a aproximadamente 15 metros de altura, com a utilização de motosserra ou equipamento equivalente, realizado sobre muros ou logradouros e extremamente próximo às redes energizadas, constitui, por si só, atividade extremamente perigosa, onde o risco é uma constante, atraindo a .aplicação do parágrafo único do CCB, art. 927 (Relator Desembargador JUIZ Aldon do Vale Alves Taglialegna. RO – 01195-2007-004-18-00-7. Publicado em 17/10/2008).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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