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DOC. 165.9221.0009.8600

TRT18. Prejudicial de prescrição. Acolhimento. Sentença de mérito com data anterior a 20/02/2013. Competência da justiça do trabalho.

«No caso que o magistrado acolhe a prejudicial de prescrição e extingui o processo com resolução de mérito, há, efetivamente, julgamento do mérito consoante estabelece o CPC, CPC, art. 269, IV. Prolatada a sentença em data anterior a 20/02/2013, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir e julgar lide com pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada (Súmula 35/TRT-18ª Região).»

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