TRT18. Preparo. Inexistência de comprovante de pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Deserção.
«A correta comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, imposto pelo § 1º do CLT, art. 789. A ausência de comprovação dos referidos pagamentos impossibilita o conhecimento do Recurso interposto pela reclamada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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