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DOC. 165.9221.0009.9200

TRT18. Preparo. Inexistência de comprovante de pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Deserção.

«A correta comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, imposto pelo § 1º do CLT, art. 789. A ausência de comprovação dos referidos pagamentos impossibilita o conhecimento do Recurso interposto pela reclamada.»

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