Carregando…

DOC. 165.9221.0009.9900

TRT18. Prescrição intercorrente. Súmula 12 deste eg. Tribunal.

«Nos termos da Súmula 12 deste Eg. Tribunal, em se tratando de execução fiscal, arquivado provisoriamente o processo, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, podendo a prescrição intercorrente ser declarada de ofício. No caso em comento, constato que a execução não ficou suspensa, com os autos arquivados por mais cinco anos, não preenchendo os requisitos legais para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Recurso provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito