TRT18. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Processo judicial eletrônico. Contestação protocolada previamente sob sigilo.
«Tratando-se de processo judicial eletrônico, o envio prévio de documentos sob sigilo é faculdade consentida aos advogados das partes demandadas, prevista pelo art. 22 da Resolução 94/2012 do CSJT. (TRT18, RO - 001070422.2015.5.18.0131, Rel. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, 4ª TURMA, 13/11/2015).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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