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DOC. 165.9221.0010.1000

TRT18. Procedimento sumaríssimo. Indicação incorreta do endereço do reclamado. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«O CLT, art. 852-B, II e § 1º, prevê que, no caso de dissídios individuais enquadrados no procedimento sumaríssimo, o reclamante deve indicar na inicial o correto endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação. Ao acionar a tutela jurisdicional sem preencher esse pressuposto processual, indispensável à regularidade do procedimento sumaríssimo, o reclamante violou o preceito legal, dando ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito.»

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