TRT18. Processo sujeito ao rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. Aplicação do CLT, art. 895, § 1º, IV.
«Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o (a) julgador (a) procedido à correta análise das provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto, impõe-se a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do CLT, art. 895, § 1º, IV.»
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