TRT18. Professor. Limite legal de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas. Extrapolamento. Horas extras.
«A jornada de trabalho que ultrapassa o limite de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas diárias, fixado na CLT, deve ser remunerada como extra, ainda que prestadas em razão de dois contratos distintos de trabalho, desde que as aulas sejam ministradas em um mesmo estabelecimento de ensino. Inteligência do CLT, art. 318 (TRT18, RO-0011208-71.2013.5.18.0010, Rel. PAULO SÉRGIO PIMENTA, 2ª TURMA, 26-2-2015).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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