TRT18. Progressão funcional por mérito. Celg-d.
«Nos termos do art. 27 do PCR da CELG-D, a promoção por mérito se dá anualmente e são qualificados à progressão os empregados que estejam pelo menos 01 ano na mesma função e referência salarial. Assim, não tendo o reclamante permanecido pelo menos 01 ano no último nível, antes da dispensa, não faz jus à promoção pretendida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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