TRT18. Promoção por merecimento. Omissão de avaliação do empregador.
«Nos termos da súmula 34, deste E. Regional, na hipótese de omissão do empregador em proceder a avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes a progressão salarial por merecimento. (RA 128/2015, DEJT - 25/09/2015).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito