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DOC. 165.9221.0010.2300

TRT18. Promoção por merecimento. Omissão de avaliação do empregador.

«Nos termos da súmula 34, deste E. Regional, na hipótese de omissão do empregador em proceder a avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes a progressão salarial por merecimento. (RA 128/2015, DEJT - 25/09/2015).»

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