TRT18. Promoções por antiguidade e por merecimento. Regulamento de pessoal. Prescrição parcial.
«Em se tratando de pretensão ao reconhecimento do direito à incorporação de promoções por merecimento, com pagamento de diferenças salariais, cuja natureza é dúplice, ou seja, declaratória e condenatória, a prescrição é parcial.»
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