TRT18. Prova pericial. Finalidade. Motivação. Ausência. Nulidade.
«I. A finalidade da prova pericial é verificar a existência ou inexistência de um fato, interpretá-lo tecnicamente ou investigar suas causas ou consequências, e a opinião pericial, como construção racional que é, deve ser motivada, ou seja, o perito deve expor as razões de seu convencimento.
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