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DOC. 165.9221.0010.3000

TRT18. Prova emprestada. Utilização. Aquiescência das partes. Desnecessidade.

«Os princípios do livre convencimento motivado (CLT, art. 765 e CPC, art. 131) e da busca da verdade real asseguram ao juiz ampla liberdade na condução do processo na busca de elementos probatórios que formem o seu convencimento, não estando este vinculado à aquiescência das partes para utilizar a prova emprestada, desde que observados, sempre, os princípios do contraditório e ampla defesa. (RO-0000577-74.2012.5.18.0181, Des. Rel. Daniel Viana Júnior, 2ª Turma TRT/18ª Região, publicado em 22/07/2013)»

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