TRT18. Prova emprestada. Utilização. Aquiescência das partes. Desnecessidade.
«Os princípios do livre convencimento motivado (CLT, art. 765 e CPC, art. 131) e da busca da verdade real asseguram ao juiz ampla liberdade na condução do processo na busca de elementos probatórios que formem o seu convencimento, não estando este vinculado à aquiescência das partes para utilizar a prova emprestada, desde que observados, sempre, os princípios do contraditório e ampla defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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