TRT18. Questões de ordem pública. Conhecimento de ofício.
«Questões de ordem pública e cognoscíveis de ofício são aquelas que ostentam relevância social acentuada e imperativa suficiente para abstraí-las da relação jurídica individual em que constituídas e, com isso, afetá-las ao interesse da coletividade. E a discussão a respeito da forma de contraprestação paga ao empregado para fins de fixação de parâmetros para o pagamento de horas extras não se trata de matéria de ordem pública, de modo que revela-se inviável a sua apreciação, de ofício, na fase de liquidação de sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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