TRT18. Recuperação judicial. Grupo econômico. Prosseguimento da execução em desfavor da devedora solidária que não se encontre em recuperação. Possibilidade.
«Não há impedimento legal ao prosseguimento da execução em desfavor de empresa integrante de grupo econômico com a executada e que não participe do seu processo de Recuperação Judicial, pois o patrimônio da devedora solidária, nesse caso, não se encontra submetido aos efeitos da Recuperação Judicial decretada pelo Juízo Universal. (TRT 18ª AP 11428-32.2013.5.18.0281 - 2ª TURMA - RELATORA JUÍZA MARILDA JUNGMANN GONÇALVES DAHER, DJe 17/11/2015).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito